Transporte de Passageiros
A ARESC fiscaliza os serviços de transporte de passageiros, tanto na modalidade intermunicipal como municipal. A competência para a fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros decorre da competência constitucional dos Estados sobre o serviço e é atribuída à ARESC pela Lei Complementar 741/2019. Já o transporte municipal segue a regra geral de competências da ARESC, prevista na Lei 16.673/2015 e é exercida mediante convênio com as Autoridades Municipais.